Por Cristina Charão
O caderno de resoluções da 1a Conferência Nacional de Comunicação deverá se tornar um documento central para as organizações e movimentos sociais que lutam pela efetivação do direito à comunicação no país. Constarão em suas páginas propostas que há muito são defendidas por estas organizações, como a constituição de um Conselho Nacional de Comunicação com poderes deliberativos, e outras bastante recentes, mas que se tornaram centrais nas disputas no processo da Confecom, como a transformação da banda larga em um serviço em regime público.
A etapa nacional da Confecom terminou por volta das 19h do dia 17 de dezembro.
Foram aprovadas propostas que apontam para a regulamentação dos artigos constitucionais que regem a comunicação social no país. Estarão no caderno resoluções que propõe regulamentar o Artigo 221, que trata das finalidades educativas e culturais da programação, da regionalização e da presença da produção independente no rádio e na TV. Também há propostas que caracterizam os três sistemas – público, privado e estatal – previstos como complementares no Artigo 220. E ainda outro inciso do Artigo 221, que trata da proibição do monopólio e oligopólio no setor das comunicações também terá uma proposta de regulamentação constante como resolução da 1a Confecom.
As adversidades regimentais provocadas pela insistente negociação para a permanência do setor empresarial no processo deixaram, entretanto, sua marca na etapa nacional da Confecom. Em especial, a instituição do subterfúgio dos “temas sensíveis” deixou de fora do caderno de resoluções questões centrais como a separação estrutural das redes (a obrigação de que serviços e infra-estrutura sejam controlados por empresas diferentes) e a instituição do direito de antena (a abertura de espaço nas grades de programação para transmissão de conteúdos de interesse público) para os movimentos sociais.
O pedido de “tema sensível”, com apoio de metade dos delegados de um dos setores criados para a Confecom – sociedade civil empresarial, não-empresarial e poder público – impunha a necessidade de quórum qualificado para a aprovação de uma proposta. No lugar de 50% mais 1 voto, era necessário que 60% do plenário apoiasse a proposta “sensível” para esta ser aprovada.
O mesmo mecanismo, entretanto, foi usado pelas organizações e movimentos sociais para barrar propostas dos empresários. Uma delas foi a liberação do uso do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) para que as empresas de telecomunicações ampliem suas redes de telefonia móvel e de internet. Ambos os serviços são prestados em regime público, ou seja, o setor privado não está sujeito a metas e compromissos com a qualidade ou a universalização. Também foi pedido “tema sensível” sempre que os empresários tentaram votar propostas de desoneração tributária, especialmente do setor de telecomunicações.
Em nenhum dos casos em que houve pedido de “tema sensível” pelos movimentos sociais, o quórum qualificado se impôs sobre a vontade da maioria. Já as propostas declaradas “sensíveis” pelo empresariado foram todas aprovadas pela maioria do plenário, mas não se tornaram resolução da Confecom por não alcançarem os 60%.
Do Observatorio do Direito à Comunicação
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