42 procuradores divulgaram carta aberta, na qual lamentam decisão de Gilmar Mendes no habeas corpus que tirou Daniel Dantas da prisão pela primeira vez. Para eles, "as instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal".
Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras
1.Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com arecente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeascorpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros.As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidaspela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento defalta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamentetratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisãoprovisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de SãoPaulo.
2.As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsaaparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas porjuízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas peloPresidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação doTribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instânciasdo Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurdadecisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
3.Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possívelparticipação em tentativa de suborno de Autoridade Policial nãosirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamentenão há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que podeter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuaçãode órgãos estatais.
4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão doPresidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde,desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão quedecretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedadebrasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco.Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueirosinvestigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidorespúblicos o lado mais fraco da sociedade.
5.As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem sercumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do SupremoTribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos nãopodem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituiçõesdemocráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para afalsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.
Brasil, 11 de julho de 2008.
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