Nos próximos meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar um processo decisivo para o futuro democrático do Brasil. Trata-se da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que reivindica que o Supremo interprete que a Lei de Anistia não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da ditadura civil militar (1964-1985).
O processo aguarda o parecer do Procurador Geral da República, e, em seguida, o ministro relator, Eros Grau, poderá colocar em pauta de julgamento.Com o objetivo de impedir que os agentes da repressão sejam anistiados, um grupo de defensores de direitos humanos e entidades da sociedade civil criou o “Comitê contra a Anistia aos Torturadores”.Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia. Estudos indicam que a impunidade dos crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes do Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra a população pobre.
A primeira iniciativa do comitê é o lançamento de um manifesto on-line, que já conta com o apoio de intelectuais, artistas, juristas, parlamentares e defensores de direitos humanos.Entres os que subscrevem a petição estão Antonio Candido, Chico Buarque, José Celso Martinez Correa, Aloysio Nunes Ferreira, Frei Betto, Marilena Chauí, João Pedro Stedile e Sérgio Mamberti.
Para assinar o manifesto,
http://www.ajd.org.br/contraanistia_port.php
É triste, vergonhoso, revoltante constatar que neste país a mesma lei que anisita torturados ampara toturadores, anistiando-os solenemente pelas atrocidades que comprivadamente cometeram. Em outros países da AL eles têm sido punidos.Compactuar com tal discrepância é coisa que me recuso a fazer. Mas já esperava, e infelizmente sirva-se pizzas e panetones a todos.
ResponderExcluir"" onde se lê '' sirva-se" leia-se '' sirvam-se" -- pelo bem da flor do lácio.
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